O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício do governo federal destinado a gestantes e mães de crianças de até 05 (cinco) anos. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser concedido a partir do 8º mês de gestação.
Muitas mães não sabem, mas mesmo desempregadas e sem carteira assinada, podem ter direito ao benefício. Trabalhadoras CLT também podem receber um 2º salário-maternidade pago pelo INSS, além do que a empresa já paga. E quem recebe Bolsa Família pode acumular os dois benefícios.
Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.
Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.
Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.
Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o período de qualidade de segurada.
Nossa equipe pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.
A Dra. Thais Vilaça Chagas oferece atendimento jurídico estratégico e personalizado, com foco na garantia do Salário-Maternidade para seguradas que buscam assegurar seus direitos junto ao INSS.
Nosso compromisso é proporcionar suporte completo em todas as etapas do processo — desde o pedido administrativo até a reversão de benefícios negados — transformando situações burocráticas em soluções práticas, seguras e eficazes.
Com experiência em Direito Previdenciário, a Dra. Thais Vilaça Chagas atua na concessão, revisão e restabelecimento do Salário-Maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas, rurais e MEIs, sempre com atendimento individualizado e foco no melhor resultado para cada cliente.
Sim. A MEI pode ter direito ao Salário-Maternidade mesmo sem estar com todas as contribuições em dia, desde que cumpra a carência mínima (não tem mais carencia) e mantenha a qualidade de segurada na data do nascimento do bebê.
De acordo com STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 não existe mais carência para nenhum tipo de segurado.
Sim, em casos específicos como o falecimento da mãe ou em processos de adoção e guarda para fins de adoção
O benefício é devido a um dos parceiros que adotar a criança, garantindo o período de 120 dias para o cuidado inicial.
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